Continuando:
O aluno se recusou a descer do ônibus e seguiu até o seu destino alegando que, não poderia estar passando por aquele constrangimento causado pelos berros violentos proferidos pelo trocador, uma vez que ele, o trocador e o motorista, sabiam pela repetição do fato que, ele era aluno da rede e, como tantos outros, passavam pelo mesmo problema.
A direção e a administração da Unidade Escolar já havia se comunicado inúmeras vezes com a Empresa Salineira e o defeito dos cartões magnéticos não fora sanado. Nem sequer obtiveram retorno. Isso não impõe que motoristas e cobradores não tenham respeito pelos estudantes das unidades escolares e o que se testemunha por aí, circulando sem nenhuma contenção, são ofensas e constrangimentos; inclusive alunos menores de idade, sendo expulsos dos veículos, impedidos de estudar.
Continuando:
Ao chegarem ao ponto final, o cobrador com atitude ameaçadora, foi agredido pelo aluno dentro do ônibus, ocasião que não havia mais ninguém dentro do ônibus, diga-se e ressalto de passagem, que considero a atitude do aluno repreensível, mas justificável. O motorista se juntou ao cobrador e ambos 'socaram' o aluno. O aluno desceu do ônibus e pegou um paralelepípedo e atirou pela janela adentro. O ônibus, o motorista e o trocador, supostamente, seguiram para a garagem.
Eu segui acompanhando o aluno ferido, ao hospital, de táxi. O mesmo foi atendido e fomos direto para a 127a. delegacia em Búzios. Ao chegarmos lá, estavam: o ônibus, o motorista, o cobrador e outros 2 funcionários da empresa prestando depoimento.
Ao perceberem que o aluno estava chegando, o cobrador seguiu para ser socorrido, provavelmente para fazer constar que ele também estava machucado.
Ora...muito suspeito tudo isso...
A policial já estava informada do ocorrido pelas partes presentes anteriormente e se dirigiu a mim, que estava representando a unidade escolar, dizendo que o Delegado já sabia do caso e como havia ocorrido uma briga corporal em legítima defesa, o motorista e o cobrador não seriam incriminados, porque reza a lei, que esse confronto não é considerado crime. Já o arremesso do paralelepípedo, sim; é considerado crime por dano ao patrimônio público (?). Daí eu inquiri à policial como o Delegado já havia se pronunciado sem nem ao menos ouvir o nosso depoimento? (meu e do Diretor da Unidade Escolar, que nesse momento já estava também presente). E o ser humano, agredido covardemente, dentro do veículo por 2 funcionários de uma Empresa que se chama Salineira e que presta um "des-serviço", com veículos inadequados à mobilidade urbana em Búzios em horários e demandas inoportunas e funcionários despreparados, não é considerado nenhum dano.
Portanto, seguiram o ônibus para garagem e o motorista e o cobrador para suas casas, satisfeitos por agirem 'corretamente'!!! E o aluno uniformizado, machucado, ofendido, ficou detido na 127a. delegacia em Buzios, sob acusação do crime de dano ao patrimônio público, crime esse fiançável em 1 salário mínimo.
O aluno foi liberado após esse pagamento.
Triste por esse ocorrido, eu vi, estava lá e tenho todo o material comprobatório.